A Lei Maria da Penha criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher estabelecendo medidas para a prevenção, assistência e proteção às mulheres em situação de violência. Com a adoção da lei, rompeu-se o silêncio que acoberta 70% dos homicídios de mulheres no Brasil e milhares de casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Segundo a ONU, a violência contra a mulher na família representa a principal causa de lesões em mulheres entre 15 e 44 anos no mundo. No Brasil, a violência doméstica custa mais que 10% do seu PIB.
No campo jurídico, a Lei Maria da Penha vem a sanar a omissão inconstitucional do Estado Brasileiro, que afrontava a Convenção sobre todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres - a Convenção CEDAW da ONU, ratificada pelo Brasil em 1984 e sua Recomendação Geral 19, de 1992, que reconhecem a natureza particular da violência dirigida contra a mulher.
Antes da Lei, o Estado Brasileiro pela sua omissão, afrontava também a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher - a "Convenção de Belém do Pará" - ratificada pelo Brasil em 1995, que inclusive contribui com a Lei Maria da Penha em muitos artigos referenciados.
Por força das referidas Convenções e das ações de advocacy do movimento feminista junto a ação encaminhada a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, o Brasil assumiu o dever de adotar leis e implementar políticas públicas destinadas a prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher.
A Lei Maria da Penha retrata uma mudança de paradigma no enfrentamento da violência contra a mulher, pois tem por base uma perspectiva de gênero no entendimento da desigualdades entre homens e mulheres e da violência contra a mulher, tratando esta violência como uma violação aos direitos humanos das mulheres. A lei incorpora a prevenção integrada e multidisciplinar, estimula à criação de bancos de dados e estatísticas, prevê medidas protetivas de urgência e uma competência única para procedimentos cíveis (direito de família) e criminais, na resolução de conflitos decorrentes da violência contra as mulheres.
Na prática, todavia, essa efetivação tem sido feita de maneira lenta e desigual no país. Enquanto há estados que contam com delegacias especializadas, juizados, casas-abrigo, centros de referência e atendimento às vítimas, centros de recuperação dos autores de violência, entre outros serviços na rede de atendimento, existem outros locais em que as mulheres agredidas são orientadas, dentro da própria delegacia, a não realizarem o registro policial, o que não significa dizer, que em locais onde existem serviços e rede, isso também não ocorra.
Devido a não efetiva implementação da Lei Maria da Penha, as Promotoras Legais Populares (PLPs), mulheres que recebem uma capacitação legal popular específica para atuar em suas comunidades como multiplicadoras de informações, visando a transformação social, o acesso à justiça e a valorização dos direitos humanos das mulheres, se reuniram para encaminhar suas demandas referentes a Lei. Esta experiência de capacitação de PLPs iniciou com a organização não governamental (ONG) Themis Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero (Porto Alegre – RS), organização que realiza desde 1993 cursos de formação legal popular de PLPs e tem como missão a ampliação das condições de acesso das mulheres à justiça e empoderamento de mulheres há mais de 15 anos. Atualmente, essa metodologia de formação tem sido aplicada por mais de 55 ONGs brasileiras, sem contarmos os cursos de educação jurídica popular que formam outros multiplicadores de direitos humanos e que utilizam outras metodologias de formação de PLPs.
Assim, as PLPs representantes de 12 Estados e de 24 ONGg’s feministas (1) , com o apoio da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, realizaram o I Encontro Nacional de Promotoras Legais Populares para Implementação da Lei Maria da Penha em Brasília, nos dias 6 e 7 de agosto, data em que a Lei completa dois anos de sua sanção.
As Promotoras Legais Populares, reunidas em Brasília para contribuir na efetiva implementação da Lei Maria da Penha, recomendam as autoridades competentes o que segue:
RECOMENDAÇÕES REFERENTES À SEGURANÇA PÚBLICA:
- REALIZAR CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA PARA PROFISSIONAIS DA SEGURNAÇA PÚBLICA NO QUE SE REFERE À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES COMO CRIME.
- GARANTIR O FUNCIONAMENTO DAS DEAMS DURANTE OS FINAIS DE SEMANA E FERIADOS.
- INCLUIR O TEMA DIREITOS HUMANOS, VIOLÊNCIA DE GÊNERO E A LEI 11.340/06 NOS CURRÍCULOS DAS ACADEMIAS DE POLÍCIA.
- REALIZAR CURSOS SOBRE A LEI MARIA DA PENHA E SOBRE A HUMANIZAÇÃO NO ATENDIMENTO ÀS MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA PARA PROFISSIONAIS POLICIAIS CIVIS E MILITARES.
- GARANTIR QUE OS PROFISSIONAIS DA SEGURANÇA PÚBLICA ORIENTEM AS MULHERES, EM LOCAIS ONDE NÃO HOUVER IML, A TRAZER O LAUDO OU PRONTUÁRIO DE ATENDIMENTO MÉDICO, QUE DETERMINE O TIPO DE LESÃO SOFRIDA, PARA QUE ESTE EXAME SIRVA DE PROVA MATERIAL.
- AUMENTAR A DIVULGAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA E DA CENTRAL DE ATENDIMENTO À MULHER - LIGUE 180 EM DELEGACIAS.
- ADEQUAR E HUMANIZAR O ESPAÇO FÍSICO DAS DEAMS DE FORMA A GARANTIR O SIGILO E A PRIVACIDADE NO ATENDIMENTO, BEM COMO ORGANIZAR ESPAÇO PEDAGÓGICO PARA SEUS FILHOS, A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DA LEI MARIA DA PENHA.
- GARANTIR UMA POLÍTICA DE SEGURANÇA PÚBLICA COM CIDADANIA.
- GARANTIR QUE AS MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA SEJAM ATENDIDAS POR PROFISSIONAIS DA SEGURNÇA PÚBLICA FEMININOS.
- CAPACITAR E SENSIBILIZAR DELEGADAS PARA O TEMA DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO.
- CONSTRUIR AÇÕES DE DIVULGAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA QUE PRIORIZEM SEU CARÁTER PREVENTIVO E DE EFETIVAÇÃO DE DIREITOS DAS MULHERES.
- GARANTIR A PERMANÊNCIA DE PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS NAS DELEGACIAS ESPECIALIZADAS DE ATENDIMENTO À MULHER.
- GARANTIR UMA INFRA-ESTRUTURA ADEQUEDA ÀS DEAMS E CONDIÇÕES DE TRABALHO ADEQUADAS AOS SEUS PROFISSIONAIS.
- GARANTIR PLANTÃO 24 HORAS EM CENTROS DE REFERÊNCIA À MULHER.
-GARANTIR POSTOS DE ATENDIMENTO ÀS MULHERES NAS REGIÕES PERIFÉRICAS DAS CIDADES, COM ATENDENTES ESPECIALIZADOS NA LEI MARIA DA PENHA.
- CAPACITAR E SENSIBILIZAR OPERADORES DO DIREITO E SEGURANÇA PÚBLICA DE FORMA A GARANTIR O CUMPRIMENTO DA LEI MARIA DA PENHA E IMPEDIR O DESESTÍMULO A REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA.
- GARANTIR QUE O ATENDIMENTO DOS PROFISSIONAIS DA SEGURANÇA PÚBLICA NÃO SEJA PERMEADO POR VALORES MACHISTAS E NÃO REPRODUZAM A NATURALIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES.
- INCLUIR NA GRADE CURRICULAR DE FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA SEGURANÇA PÚBLICA O TEMA DOS DIREITOS HUMANOS, COM ÊNFASE NA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, GARANTINDO A METODOLOGIA DOS MOVIMENTOS SOCIAIS (MOVIMENTO NEGRO, FEMINISTA, LGBT) E OS RECORTES DE GÊNERO, RAÇA/ETNIA, GERAÇÃO, RELAÇÕES HOMOAFETIVAS.
- GARANTIR A CRIAÇÃO DE DEAMS NO INTERIOR DO ESTADO E PERIFERIAS DAS GRANDES CIDADES.
- CRIAR MECANISMOS DE ATENDIMENTO ITINERANTE, PARA SEJA GARANTIDO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO ÁS MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DAS ZONAS RURAIS.
- GARANTIR QUE SEJA REALIZADO O REGISTRO DE OCORRÊNCIA DOS CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES NOS HOSPITAIS.
- APRESENTAR UM FORMULÁRIO CONSTANDO AS MEDIDAS PROTETIVAS PARA A MULHER QUE FOR A DELEGACIA.
- GARANTIR QUE O IML REALIZE LAUDOS SUMÁRIOS NAS VITIMAS DE LESÃO CORPORAL PARA UTILIZAÇÃO COMO PROVA PARA O DEFERIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA.
- REALIZAR LAUDOS PSICOLÓGICOS EM VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL COMO MEIO DE PROVA EM CASO DE INEXISTÊNCIA DE PROVA MATERIAL NO EXAME DE CORPO DE DELITO.
- GARANTIR QUE OS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA RECONHEÇAM E RECEBAM AS PROMOTORAS LEGAIS POPULARES, EM SUA MISSÃO DE ATENDER AO PÚBLICO E DE MONITORAR E FISCALIZAR A ATIVIDADE DE PÚBLICA, COMO CIDADÃS BRASILEIRAS.
- GARANTIR QUE OS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA QUE NÃO CUMPRIREM O ARTIGO 16 DA LEI DA LEI MARIA DA PENHA SEJAM PUNIDOS.
- GARANTIR QUE AS MULHERES SEJA INFORMADAS SOBRE AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA ANTES DE ASSINAREM OS BOLETINS DE OCORRÊNCIA.
- GARANTIR QUE OS SERVIÇOS FORMAIS (DELEGACIAS, JUIZADOS, DEFENSORIAS, PROMOTORIAS) OFEREÇAM SERVIÇOS ITINERANTES PARA SE TER ACESSO ÀS COMUNIDADES LONGE DO GRANDE CENTRO.
- GARANTIR QUE SEJA REGISTRADO NO BOLETIM DE OCORRÊNCIA TODOS OS CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, MESMO QUANDO OCORRER INFRAÇÃO A OUTROS TIPOS PENAIS, COMO POR EXEMPLO, INFRAÇÕES AO ESTATUTO DA CRIANÇA E DE ADOLESCENTE E AO ESTATUTO DO IDOSO.
RECOMENDAÇÕES AO PODER JUDICIÁRIO: DEFENSORIA PÚBLICA, MINISTÉRIO PÚBLICO E MAGISTRATURA
- DISPONIBILIZAR TODOS OS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA A ESTRUTURA FÍSICA DE ATENDIMENTO, CONFORME A LEI MARIA DA PENHA.
- GARANTIR A CORRETA APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA, EM TODOS OS SEUS PROCEDIMENTOS.
- GARANTIR A CRIAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS, COMPOSTA POR EQUIPE MULTIDISCIPLINAR E POR PROFISSIONAIS VOCACIONADOS.
- GARANTIR O DEFERIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA EM 48H CONFORME PREVISTO NA LEI.
-GARANTIR A NÃO APLICAÇÃO DA LEI 9.099/95 EM CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR.
- REALIZAR CAPACITAÇÃO ESPECIFICA SOBRE A LEI 11340/06, GÊNERO E DIREITOS HUMANOS PARA OS JUIZES, PROMOTORES E DEFENSORES PÚBLICOS.
- REALIZAR CONCURSOS PÚBLICOS PARA DEFENSORES PÚBLICOS, VISANDO AUMENTAR O NÚMERO DE DEFENSORES/AS PÚBLICOS/AS NOS MUNICÍPIOS E CONSEQUENTEMENTE FORTALECER A DEFENSORIA PÚBLICA.
- CRIAR NÚCLEOS ESPECIALIZADOS DE DEFENSORIA PÚBLICA PARA AS MULHERES.
- VIABILIZAR UMA SALA DENTRO DA DEAM PARA A DEFENSORIA PÚBLICA ATENDER AS MULHERES
- GARANTIR QUE OS DEFENSORES TRABALHEM DE FORMA ARTICULADA COM AS PROMOTORAS LEGAIS POPULARES
- GARANTIR QUE AS MEDIDAS CÍVEIS E CRIMINAIS DEVEM SER ANALISADAS EM AUDIÊNCIA, TANTO NOS JUIZADOS DE VIOLÊNCIA QUANTO NAS VARAS CRIMINAIS, DISPONIBILIZANDO-SE DEFENSOR PÚBLICO A ESTAS MULHERES, CONFORME PREVISTO NA LEI.
- GARANTIR O BANCO DE DADOS DO PODER JUDICÁRIO SOBRE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR SEJA ALIMENTADO E DISPONIBILIZADO.
- GARANTIR QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO CUMPRA SUA FUNÇÃO DE FISCAL DA BOA APLICAÇÃO DA LEI 11340/06, COBRANDO SEUS RESULTADOS E RECORRENDO DE DECISÕES CONTRÁRIAS A LEI.
- ESTABELECER PARCERIAS COM UNIVERSIDADES PARA FORMAÇÃO DA EQUIPE MULTIDISCIPLINAR.
- INCLUIR QUESTÕES SOBRE OS DIREITOS HUMANOS DA MULHER EM CONCURSOS PÚBLICOS DE DEFENSORES/AS PÚBLICO/AS; PROMOTORES DE JUSTIÇA E MAGISTRADOS.
- GARANTIR QUE PELO MENOS 20% DOS/AS DEFENSORES/AS PÚBLICOS/AS E PROMOTORES DE JUSTIÇA E MAGISTRADOS SEJAM ESPECIALISTAS EM DIREITOS HUMANOS DAS MULHERES;
RECOMENDAÇÕES REFERENTES À PREVENÇÃO, ASSISTÊNCIA E POLITICAS PÚBLICAS.
- GARANTIR A AMPLIAÇÃO DA DIVULGAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA, POR MEIO DA MÍDIA, DE CAMPANHAS E DE CARTAZES INFORMATIVOS SOBRE A LEI, DISTRIBUÍDOS EM DELEGACIAS DE POLÍCIA, POSTOS DE SAÚDE E OUTROS ESPAÇOS COMUNITÁRIOS.
- DISSEMINAR A INFORMAÇÃO A PARTIR DA CONCIENTIZAÇÃO NAS COMUNIDADES.
- REALIZAR UMA POLITICA DE FORTALECIMENTO DAS PLPS NAS SUAS LOCALIDADES PARA A DVULGAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA.
- GARANTIR RECURSOS PÚBLICOS PARA MULTIPLICAÇÃO DA AÇÃO DAS PROMOTORAS LEGAIS POPULARES.
- AMPLIAÇÃO E/OU ESTIMULO À REDE DE ATENDIMENTO À MULHER SOB AS DIRETRIZES DO PACTO NACIONAL PELO ENFRETAMENTO DA VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES.
- GARANTIR A CRIAÇÃO DO JUIZADO ESPECIAL DE VIOLENCIA CONTRA A MULHER COM EQUIPES MULTIDICIPLINARES EM TODOS OS ESTADOS DA FEDERAÇÃO
- GARANTIR A CRIAÇÃO DO BANCO DE DADOS NACIONAL COM SISTEMA INTEGRADO DE REGISTRO, FICANDO A SECRETARIA ESPECIAL DE POLITICAS PARA AS MULHERES COMO ORGÃO SISTEMATIZADOR, DISPONIBILIZANDO OS DADOS À SOCIEDADE CIVIL.
- SENSIBILIZAR OS ORGÃOS RESPONSÁVEIS PELA SEGURANÇA PÚBLICA, OS GESTORES PÚBLICOS, PREFEITURAS PARA AS NECESSIDADES DAS MULHERES.
- INCLUIR NA POLÍTICA NACIONAL DE ATENDIMENTO E ASSISTÊNCIA AOS ORFÃOS (CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JOVENS) FILHOS E FILHAS DE MULHERES VÍTIMAS DA VIOLÊNCIA NA REDE DE ENFRENTAMENTO A VIOLÊNCIA.
- GARANTIR NOS PROGRAMAS EDUCACIONAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO A DISSEMINAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA, ESPECIALMENTE OS ARTIGOS QUE TRATAM DA PREVENÇÃO.
- IMPLANTAR NOS CURRÍCULOS ESCOLARES A TEMÁTICA DE GÊNERO, VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES E DEMAIS DISCRIMINAÇÕES (INCLUINDO A VIOLÊNCIA RACIAL E A HOMOFÓBICA).
- SENSIBILIZAR DOS EDUCADORES NA QUESTÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES.
- GARANTIR A CRIAÇÃO DE CENTROS DE REABILITAÇÃO DOS AGRESSORES.
- AMPLIAR E VINCULAR AS MEDIDAS PROTETIVAS DA LEI MARIA DA PENHA AO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E AO ESTATUTO DO IDOSO.
- VIABILIZAR A ARTICULAÇÃO ENTRE AGENTES DE SAÚDE E PROMOTORAS LEGAIS POPULARES EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL, PARA GARANTIR A PROPAGAÇÃO E A IMPLEMENTAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA.
- CRIAR PROGRAMA DE FINANCIAMENTO PARA HABITAÇÃO POPULAR PARA MULHERES VITIMAS DE VIOLÊNCIA.
- AMPLIAR A DIVULGAÇÃO DA CENTRAL DE ATENDIMENTO À MULHER - LIGUE 180.
- REALIZAR CAMPANHAS E DIVULGAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA NAS EMISSORAS DE TVS, RÁDIOS E MÍDIAS INSTITUCIONAIS - TV SENADO, TV CÂMARA, TV JUSTIÇA, ETC.
- REALIZAR CAMPANHAS PERMANENTES VOLTADAS AO ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA CONTRA À MULHER NOS ESTADOS E MUNICÍPIOS, UTILIZANDO LINGUAGEM POPULAR, NOS MOLDES DAS CAMPANHAS VOLTADAS A PREVENÇÃO DO HIV AIDS.
- GARANTIR RECURSOS PARA A FORMAÇÃO/CAPACITAÇÃO DAS PLPS EM TODO O PAÍS COMO UMA FORMA DE GARANTIA DA EFETIVAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA.
- DIVULGAR A LEI MARIA DA PENHA NAS TELENOVELAS.
- SENSIBILIZAR E CAPACITAR PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA, SAÚDE, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA OS DEVIDOS ENCAMINHAMENTOS REFERENTES A LEI MARIA DA PENHA.
- AUMENTAR O ORÇAMENTO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL EM AÇÕES DO PPA PARA A PREVENÇÃO E FORTALECIMENTO DA REDE DE ATENDIMENTO, BEM COMO PARA AS DEMAIS POLÍTICAS PUBLICAS PARA AS MULHERES.
- AMPLIAR O NÚMERO DE DELEGACIAS DA MULHER, CASAS ABRIGO, CENTRO DE REFERÊNCIA, JUIZADO E SERVIÇOS DE ATENDIMENTO A VIOLÊNCIA NOS ESTADOS E MUNICÍPIOS.
- CONTRIBUIR PARA A MELHORIA NA ARTICULAÇÃO ENTRE OS CENTROS DE REFERÊNCIA E CASA ABRIGO.
- GARANTIR POLÍTICAS PÚBLICAS PARA CAPACITAÇÃO/QUALIFICAÇÃO DAS MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA PARA GERAÇÃO DE RENDA.
- IMPLANTAR NOS CURRÍCULOS DOS CURSOS DE DIREITO A TEMÁTICA DE GÊNERO E VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES;
- CRIAR UM GRUPO DE TRABALHO NACIONAL, COM A PARTICIPAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES QUE REALIZAM CAPACITAÇÃO DE PLPS E DE PLPS, ALÉM DO EXECUTIVO, JUDICIÁRIO E LEGISLATIVO, SOBRE A INSTITUCIONALIZAÇÃO DAS PROMOTORAS LEGAIS POPULARES.
1 União Brasileira de Mulheres-SP, Geledés-SP, Gapa-BA, FEPEAL-PE, CECA-RS, MMTU-RS; AMUCAN-RS; Comissão de Direitos Humanos de Passo Fundo- RS; UAB-RS; GAMP-RS; CONDIM/OAB; Coletivo de Mulheres Negras de MS; Centro da Mulher 8 de Março-PB; Coletivo Leila Diniz- RN; CDHEP- AC; Centro de Direitos Humanos e Cidadania SC, Promotoras Legais populares de Manaus, Criola RJ, Ser Mulher RJ, CD Vida RJ, Centro Dandara SP e Centro Dandara DF.
(fonte: Portal da Violência Contra a Mulher)